
Para quem acha que é BRINCADEIRA, segue o link para a matéria, publicada em O DIA.
———————-
Este é realmente o PAÍS DAS MARAVILHAS!!!
Alice continua a fumar aquele “bagulho estragado” que o Chapeleiro Louco lhe ofereceu durante o chá com a Lebre de Março, sem perceber que a Rainha de Copas continua a defender o seu EXÉRCITO DE VAGABUNDOS, o que fatalmente fará com que todos nós percamos a cabeça, mais cedo ou mais tarde.
Somos totalmente favorável aos Direitos Humanos e principalmente a uma REFORÇA integral do nossos sistema penitenciário, mas uma sentença destas é o mesmo que CUSPIR NA CARA de todos os cidadãos que cumprem a Lei em nosso país.
Se o ordenamento jurídico pátrio prevê penas para o simples DISPARO DE ARMA DE FOGO, ainda que seja efetuado sem visar o cometimento de outro crime, porque “liberar” o Mister M da punição pela sua conduta torpe?
Será que tem alguma coisa a ver com a ONG onde este foi abrigado e às suas “articulações” políticas de bastidores?
O Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o crime de disparo de arma de fogo da seguinte maneira:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
E se disparar é ruim, portar também não é boa coisa, principalmente em se tratando de um MEMBRO DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA DE TRAFICANTES.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1).
Então…
Alguém por favor me ajude, me belisque, me socorra, porque está cada vez mais difícil FAZER POLÍCIA neste país de BANDIDOS, ESCROQUES, CANALHAS e SIMPATIZANTES do crime.
E se fica difícil lutar contra o crime com essa miríade de bandoleiros contra a gente, imagina como fica a coisa a partir desta posição, no mínimo controversa, do Excelentíssimo Juiz.
Vida que segue…
Deus nos livre e aos nossos filhos e netos do futuro que nos espera em uma nação onde o crime parece ter se instalado no Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ave César!!!
Nós que vamos morrer o saudamos!