Outubro 13, 2011
Decreto de 2009 PROÍBE uso de viatura da PCERJ sem CRLV.

Estejamos todos conscientes de que só atuando dentro da LEGALIDADE o Agente de Autoridade será respeitado e apoiado pela sociedade, sabendo que o momento é de REAPRENDIZADO de COMO ser POLÍCIAL dentro das normas legais que nos eram até mesmo DESCONHECIDAS em certa medida, porque acreditávamos ingenuamente que a Administração Pública era a primeira a buscar a correção de atitudes.

Para tanto REPASSO e-mail recebido para conhecimento de todos os leitores deste BLOG.

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Para aqueles que alegam que “polícia” (e viatura policial) pode tudo, aí vai um recentíssimo Decreto Estadual/RJ (2009) que PROÍBE o uso de viatura da polícia civil (e militar) sem que se esteja de posse do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). E mais: prevê punição para quem descumprir.
Esse Decreto também serve pra mostrar para os Delegados de Polícia (e para alguns colegas) que alegam que a Autorização para Dirigir Veículo Oficial (ADVO) supri todos os documentos.

Para facilitar a leitura, leiam apenas o texto em “negrito”. Abraços a todos.

“DECRETO N° 41.952, DE 16 DE JULHO DE 2009

DISPÕE SOBRE A GESTÃO OPERACIONAL E PATRIMONIAL DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(…)

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - Para os efeitos deste Decreto consideram-se veículos automotores oficiais os de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo a Administração Direta e Indireta, e os veículos locados a serviço exclusivo da Administração Pública, que circulam por meios próprios para o transporte viário de pessoas e coisas.

Art. 2º - Os veículos oficiais próprios e/ou locados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual são classificados nas seguintes categorias:

I - veículos especiais;
II - veículos de representação;
III - veículos de serviço;
IV - veículos operacionais.

(…)

Art. 6º - São VEÍCULOS OPERACIONAIS os destinados a atender à execução de serviços específicos de determinados Órgãos do Estado, a saber: POLÍCIA CIVIL; Polícia Militar; Defesa Civil; Corpo de Bombeiros; Saúde; Administração Penitenciária; Serviço Reservado de Segurança e outros órgãos e entidades que possuam veículos de uso específico para suas atividades.

(…)

SEÇÃO III

Da Utilização dos Veículos

Art. 14 - Os motoristas de veículos oficiais, próprios ou locados, deverão portar obrigatoriamente os documentos passíveis de serem exigidos pelas autoridades de trânsito, a saber: Carteira Nacional Habilitação – CNH Ou Permissão para Dirigir; CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, Seguro DPVAT e comprovante do IPVA pago, no caso de veículo locado, além da credencial para conduzir veículos oficiais, fornecida pela SEPLAG.

Parágrafo Único - Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DO VEÍCULO citados no caput deverão ficar em pasta apropriada, em seu interior, obrigando-se o motorista a conferi-los sempre que receber a viatura.

Art. 15 - Os veículos oficiais só poderão trafegar com o Boletim Diário de Transporte - BDT, assinado pelo Encarregado de Transportes do Órgão, expedido A CADA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO.

(…)

Art. 20 - O usuário ou motorista que utilizar indevidamente veículo oficial, contrariando o disposto neste Decreto, estará sujeito às penalidades disciplinares previstas nos Estatutos e Regulamentos, respectivamente, dos Servidores Civis e Militares do Rio de Janeiro.

(…)

Art. 23 - Será VEDADA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS, próprios ou locados, nas seguintes situações:

(…)

IX - SEM QUE O MOTORISTA ESTEJA PORTANDO A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA e sem que o veículo possua os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; e

(…)

X - SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO AGENTE COMPETENTE DO ÓRGÃO ou Entidade, em qualquer circunstância, quando tratarem- se de veículos de serviço e OPERACIONAIS.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Publicado no BI Pcerj 129/09

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