Outubro 2, 2011

RESOLUÇÃO SSP Nº 583, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

A RESOLUÇÃO SSP Nº 583, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002 (Altera o Anexo Único da Resolução SSP nº 317, de 03 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre a Estrutura Organizativa e Operacional das Unidades de Polícia Judiciária da Polícia Civil inseridas no Programa Delegacia Legal) preceitua que:

“Art. 20 – Assumido o serviço de plantão, o Delegado Adjunto verificará:

I – a presença de todos os componentes da equipe de plantão na sede da UPJ/DL, em condições de boa apresentação e asseio, trajando necessariamente camisa social com gravata e calçando sapatos;
II – as condições de asseio, higiene e segurança das dependências policiais;
III – o estado de conservação e as condições de operação dos meios de comunicações e sistema de computação da UPJ/DL;
IV – as condições de uso e o estado de conservação das viaturas policiais, armamento e munição da carga existente e acautelada;…

Parágrafo único – Constatada qualquer irregularidade, a Autoridade Policial deverá providenciar o que for necessário para saná-la, consignando o fato e medidas adotadas no Registro de Comunicações Administrativas (RCA).”

Para alguém cobrar o inciso I, terá que cumprir a Resolução TODA.

“Art. 19 – As equipes dos Gl’s não assumirão o serviço de plantão sem a presença de um Delegado de Polícia que o chefie.”

”Art. 6º – São atribuições dos Gl, compostos por equipes de dois agentes policiais aprovados no Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Programa Delegacia Legal:

I – conhecer das infrações penais e fatos de interesse policial, ocorridos na circunscrição da UPJ/DL;
II – lavrar registros de ocorrências e autos de prisão em flagrante, realizar diligências, executar medidas cautelares e atos de polícia judiciária, bem como outras atividades administrativas, sempre sob a presidência de Autoridade Policial;


Art. 7º – São atribuições do GIC, composto no mínimo por dez por cento do efetivo alocado nos GI’s, até o limite de oito agentes policiais, aprovados no Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Programa Delegacia Legal:

Art 10 – São atribuições do Delegado Titular:
..
IX – solicitar motivadamente transferência de servidor policial da UPJ/DL, ouvindo o Delegado de Polícia ao qual esteja diretamente subordinado o servidor;

Art. 11 – São atribuições do Delegado Assistente:

IV – dirigir, coordenar e fiscalizar pessoalmente as atividades de SIP, da SESOP e do AP;

Art. 12 – São atribuições dos Delegados Adjuntos:

X – comunicar ao Delegado Titular fato administrativo referente à UPJ/DL de que tome conhecimento, constante do Registro de Comunicações Administrativas (RCA), ressaltando o estado das viaturas, armamento e munição, material permanente sob custódia, dentre outros. …

DOS CRITÉRIOS DE REMOÇÃO

Art. 25 – O servidor policial integrante das UPJ/DL poderá ser removido quando:

I – não preencher a carga horária mínima de 12 (doze) horas nos cursos e palestras ministradas mensalmente para aprimoramento contínuo do serviço;

II – for punido disciplinarmente ou estiver cumprindo sanção penal:

III – apresentar rendimento inferior ao previsto nas metas estabelecidas pela Gerência Operacional;

IV – por necessidade do serviço, devidamente fundamentada pelo órgão solicitante.

Parágrafo único – Em qualquer caso, será ouvido o Delegado Titular da UPJ/DL, sendo imprescindível a autorização do Chefe de Policia Civil.”

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